Justiça de São Paulo reconhece o atraso na entrega da unidade, e condena a Construtora na devolução de 100% dos valores pagos, devidamente atualizados, através do processo de rescisão contratual
Tribunal de Justiça reconhece exagero na retenção de 50%, e condena Construtora a devolver 80%, atualizados, em favor do Consumidor, através de processo de Rescisão Contratual.
Poder Judiciário condena Construtora a devolver 100% dos valores pagos, devidamente atualizados, em favor do Consumidor, haja vista, o atraso na entrega da unidade, através de processo de Rescisão Contratual.
Construtora é condenada a indenizar consumidora diante ao atraso na entrega da unidade.

Poder Judiciário condena Construtora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio do processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.

Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem.
