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Construtoras são condenadas na devolução de 80% dos valores recebidos em favor dos Consumidores, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual, no que tange ao contrato de compra e venda de lote.
1123264-96.2021.8.26.0100-1
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Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de imóvel, e condena construtora na devolução de 80% em favor dos Consumidores, devidamente atualizados.
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Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a multa de 50% em favor da Construtora no tocante a rescisão de contrato de imóvel adquirido na plante é exagerada, e abusiva, e condenou a Construtora na devolução de 75% dos valores pagos, devidamente atualizados em favor do Consumidor através de processo judicial.
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