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Justiça de São Paulo reconhece o atraso na entrega da unidade, e condena a Construtora na devolução de 100% dos valores pagos, devidamente atualizados, através do processo de rescisão contratual
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Justiça de São Paulo condena Convênio Médico para fins de ressarcimento dos valores dispendidos pelo paciente em favor do mesmo, tendo em vista que havia negado a realização da cirurgia.
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