Lima e Bernardes Advogados

Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a multa de 50% em favor da Construtora no tocante a rescisão de contrato de imóvel adquirido na plante é exagerada, e abusiva, e condenou a Construtora na devolução de 75% dos valores pagos, devidamente atualizados em favor do Consumidor através de processo judicial.

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