Poder Judiciário condena Construtora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio do processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.
Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem.