Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos, através de processo de rescisão contratual, uma vez que, havia “aprovado o valor integral” por via de financiamento bancário, e isso não ocorreu!
Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos, através de processo de rescisão contratual, uma vez que, havia “aprovado o valor integral” por via de financiamento bancário, e isso não ocorreu!
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