Sentença 16
Cooperativa é condenada pela devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, a ser pago através de parcela única.
Seja devido a problemas com a construtora ou questões pessoais, nos comprometemos a proteger o seu direito de receber um reembolso justo de todos os valores pagos, devidamente corrigidos.
Preencha o formulário abaixo para um advogado especialista entrar em contato com você o mais breve possível
Atuamos de forma virtual e presencial – com segurança, ética e agilidade
Estamos aqui para garantir a devolução de até 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e outros custos relacionados à compra, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra do contrato ocorrer devido ao descumprimento por parte da construtora.
Isso inclui situações como atrasos na construção, vícios construtivos e cláusulas contratuais questionáveis.
Se você optar por rescindir o contrato com a construtora por motivos pessoais, como dificuldades financeiras, reprovação de financiamento imobiliário, aumento do INCC, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a construtora é obrigada a permitir o distrato e reembolsar uma parte significativa dos valores pagos (até 80%, devidamente corrigidos).
*Em ambas as situações, inicialmente esgotamos todas as tratativas de negociação diretamente com a Construtora, com o objetivo de evitar a existência de processo judicial. Dessa maneira, conseguimos alcançar êxito em muitos casos com prazo consideravelmente menor comparado a um processo judicial.
Sabemos que a área do Distrato Imobiliário é conhecida por sua dificuldade, pois envolve a frustração de um sonho que não se tornou realidade, mas você não está sozinho.
Estamos prontos para proteger seus interesses e vamos trabalhar arduamente para assegurar que você receba um reembolso justo de até 100% das parcelas pagas. Assim, será possível sonhar novamente!
Cooperativa é condenada pela devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, a ser pago através de parcela única.
Vendedora é condenada na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.
Poder Judiciário através de processo de rescisão contratual condena Construtora na devolução de 80% dos valores , devidamente atualizados.
Conforme o reconhecimento já pacificado do Poder Judiciário acerca da existência da relação consumerista entre as partes, e diante do atraso na entrega das chaves,
Construtora é condenada a devolver 80% dos valores pagos em favor da Vendedora/Construtora devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual.
Encontre agora mesmo seu advogado especialista em distrato imobiliário
Você está buscando um atendimento específico para distratos imobiliários? Clique no botão ao lado e entre em contato conosco por WhatsApp!
Av. Regente Feijó, 944, conj. 1001B, Jardim Anália Franco, São Paulo/SP, 03342-000