Muitas das vezes, os compradores de imóveis ao quitarem a totalidade do valor da unidade imobiliária adquirida, surpreendem-se com a impossibilidade de obterem a escritura definitiva, tendo em vista que, deparam-se com uma hipoteca realizada pela construtora em favor de terceiros.
Na ocorrência de tal situação, o Poder Judiciário tem acolhido de forma plena o pleito de liberação de tal hipoteca, bem como, o registro da propriedade em nome do comprador, conforme sumula 308 do E.STJ:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.”
ESTÁ COM PROBLEMAS COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?