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CONTATO
Poder Judiciário condena Construtora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio do processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.
Atraso-na-entrega.
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Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem.
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Construtora é condenada a indenizar consumidora diante ao atraso na entrega da unidade.
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