OBTEVE NEGATIVA EM PROCEDIMENTO PELO SEU PLANO DE SAÚDE?
Diante da negativa de qualquer tipo de procedimento relacionado a saúde de modo geral por parte do plano de saúde contratado, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário para poder valer seus direitos.
Cumpre ainda informar que o Poder Judiciário convalesce do problema enfrentado pelos consumidores, concedendo na maioria dos casos liminar no prazo de 24 horas após a propositura da demanda judicial.
À titulo de esclarecimento, segue os procedimentos com negativa mais frequentes, senão vejamos:
- Quimioterapia
- Radioterapia
- Medicamentos de alto custo
- Negativa de tratamento para doença
- Exames de alto custo
- Negativa de cirurgia
- Manutenção do plano de saúde para demitidos com ou sem doenças crônicas
- Cirurgia bariátrica
- Cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
- FIV – Fertilização in vitro
- Prótese/Stent
- Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA