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Construtora é condenada a indenizar consumidora diante ao atraso na entrega da unidade.
Poder Judiciário condena Construtora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio do processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.
Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem.
Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem.
Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a multa de 50% em favor da Construtora no tocante a rescisão de contrato de imóvel adquirido na plante é exagerada, e abusiva, e condenou a Construtora na devolução de 75% dos valores pagos, devidamente atualizados em favor do Consumidor através de processo judicial.
Construtoras são condenadas na devolução de 80% dos valores recebidos em favor dos Consumidores, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual, no que tange ao contrato de compra e venda de lote.
Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de imóvel, e condena construtora na devolução de 80% em favor dos Consumidores, devidamente atualizados.
Por meio de processo de rescisão contratual de contrato de imóvel adquirido na planta, construtora é condenada na devolução de 80% dos valores investidos em favor do Consumidor, devidamente atualizados.
Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de lote, e empresa é condenada a devolver 75% dos valores investidos pelos Consumidores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário declara rescindido contrato de imóvel adquirido na planta em face da Construtora e Caixa Econômica Federal
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