Atuação

Urgência e Emergência

Se você solicitou atendimento e não recebeu o apoio que precisava, junte todas as informações possíveis: reúna relatórios de médicos, exames e laudos e exija ao convênio que formalize a negativa por escrito. Essa coleção servirá como prova de que o contratante foi ou está desassistido em suas necessidades. Com os documentos em mãos, faça o registro da reclamação na ANS e também no Procon e procure um advogado especializado em causas do setor.
Sobretudo em situações de urgência ou emergência é possível conseguir liminares em até 48 horas, o que pode ser fundamental para proteger a vida do paciente em caso de acidentes ou ocorrências que exijam pronto atendimento.

Segundo a ANS, Agencia Nacional de Saúde Complementar, casos de emergência são aqueles onde há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Por exemplo, um infarto do coração.

Enquanto os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais. Por exemplo, uma fratura causada por uma queda ou de complicações na gravidez.

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