Atuação

Negativa de Procedimento

Diante da negativa de qualquer tipo de procedimento relacionado a saúde de modo geral por parte do plano de saúde contratado, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário para poder valer seus direitos.

Cumpre ainda informar que o Poder Judiciário convalesce do problema enfrentado pelos consumidores, concedendo na maioria dos casos liminar no prazo de 24 horas após a propositura da demanda judicial.

À titulo de esclarecimento, segue os procedimentos com negativa mais frequentes, senão vejamos:

  • Quimioterapia
  • Radioterapia
  • Medicamentos de alto custo
  • Negativa de tratamento para doença
  • Exames de alto custo
  • Negativa de cirurgia
  • Manutenção do plano de saúde para demitidos com ou sem doenças crônicas
  • Cirurgia bariátrica
  • Cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
  • FIV – Fertilização in vitro
  • Prótese/Stent
  • Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA

TEVE ALGUM PROCEDIMENTO  RECUSADO PELO PLANO DE SAÚDE?

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?
PREENCHA O FORMULÁRIO E UM ESPECIALISTA ENTRARÁ EM CONTATO COM VOCÊ.