Diante da negativa de qualquer tipo de procedimento relacionado a saúde de modo geral por parte do plano de saúde contratado, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário para poder valer seus direitos.
Cumpre ainda informar que o Poder Judiciário convalesce do problema enfrentado pelos consumidores, concedendo na maioria dos casos liminar no prazo de 24 horas após a propositura da demanda judicial.
À titulo de esclarecimento, segue os procedimentos com negativa mais frequentes, senão vejamos:
TEVE ALGUM PROCEDIMENTO RECUSADO PELO PLANO DE SAÚDE?