Os ex-empregados possuem direitos de permanecerem no plano de saúde, o qual, já integravam desde que, tenham contribuído com parte do pagamento do mesmo.
A manutenção do plano será correspondente a 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com o mínimo assegurado de 06 e o máximo de 24 meses, estendendo-se aos seus dependentes.