Você mutuário que teve seu imóvel leiloado pelo Agente Financeiro/Banco possui direito a restituição do montante referente a diferença apurada entre o valor da venda a terceiros ( por meio de leilão) e o valor da dívida.
Ex.: Diferença entre o valor da venda – valor da dívida = restituição em favor do mutuário.PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS NO QUE TANGE A TAL DIREITO DO CONSUMIDOR